Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei de autoria do deputado Daniel Oliveira (PMDB) que declara a vaquejada como Patrimônio Cultural do Ceará.
Após leitura no Plenário, os projetos seguem para análise da Procuradoria da AL. Na sequência, para as comissões técnicas e, se aprovados, serão encaminhados para votação em plenário.
Ainda que aprovada e sancionada pelo Governador Camilo Santana. Porém, O Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial”.
“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander Sales. Em 6 de dezembro, a justiça do Ceará proibiu a realizaçãoda III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada entre os dias 16 e 20 do mesmo mês, no município de Itapipoca, no Norte do Cearál. A decisão, do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do município.
Após leitura no Plenário, os projetos seguem para análise da Procuradoria da AL. Na sequência, para as comissões técnicas e, se aprovados, serão encaminhados para votação em plenário.
Ainda que aprovada e sancionada pelo Governador Camilo Santana. Porém, O Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial”.
“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander Sales. Em 6 de dezembro, a justiça do Ceará proibiu a realizaçãoda III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada entre os dias 16 e 20 do mesmo mês, no município de Itapipoca, no Norte do Cearál. A decisão, do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do município.
A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. De acordo com o MP, a ação se fundamenta pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada. De acordo com a promotora de Justiça Aspázia Regina Teixeira Moreira, na vaquejada de Itapipoca seria distribuída premiação superior a R$ 50 mil. “A realização do evento já estava sendo amplamente divulgada, com premiação conforme a categoria, sendo R$ 17 mil para profissional, R$ 10 mil, para amador e R$ 3 mil para mirim, além de um carro 0 km”, diz.
Na decisão, o juíz Gonçalo Benício determinou que a Avaita se abstivesse de realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras providências de natureza criminal, cível e administrativa. Ele determinou também que o município de Itapipoca revogasse todo e qualquer ato administrativo expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolvesse a prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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